Exclusão das bicicletas elétricas do regime de substituição tributária traz benefícios ao mercado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu separar as bicicletas elétricas das motocicletas e excluindo-as, a partir de março, do regime de substituição tributária do ICMS para todo o Estado de São Paulo.
Mudança terá efeitos positivos no mercado de bicicletas no Brasil
A decisão, que faz parte de um pedido oficializado pela Aliança Bike, a Associação Brasileira do Setor de Bicicletas, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ainda em 2019, foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022 e começa a valer a partir de 01 de março de 2022.
De acordo com a Aliança Bike, especialistas afirmam que a mudança terá efeitos bastante positivos sobre o mercado de bicicletas no Brasil. Isso porque, a decisão dará melhores condições para o mercado de bikes elétricas no país e ampliará o acesso deste meio de transporte, trazendo mais saúde e qualidade de vida à população brasileira.
Benefícios da exclusão das bicicletas elétricas do regime de substituição tributária
A Associação ainda elencou, em seu site, os benefícios da medida de excluir as bicicletas elétricas do regime de substituição tributária:
Aumento do capital de giro nas lojas de bicicletas
Redução potencial de carga tributária a partir da mudança da base de cálculo do ICMS
Maior transparência para consumidores sobre o custo do tributo perante o valor final do produto
Padronização na burocracia tributária para fornecedores e lojistas
Fonte: Aliança Bike