CONFAZ separa bicicletas elétricas das motocicletas e as exclui do regime de substituição tributária (ICMS) no Estado de São Paulo

A CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) separou bicicletas elétricas das motocicletas e excluiu-as do regime de substituição tributária (ICMS) no Estado de São Paulo. Isso significa que as bicicletas elétricas não terão direito ao benefício fiscal.

Sumário



Exclusão das bicicletas elétricas do regime de substituição tributária traz benefícios ao mercado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu separar as bicicletas elétricas das motocicletas e excluindo-as, a partir de março, do regime de substituição tributária do ICMS para todo o Estado de São Paulo.

Mudança terá efeitos positivos no mercado de bicicletas no Brasil

A decisão, que faz parte de um pedido oficializado pela Aliança Bike, a Associação Brasileira do Setor de Bicicletas, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ainda em 2019, foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022 e começa a valer a partir de 01 de março de 2022.

De acordo com a Aliança Bike, especialistas afirmam que a mudança terá efeitos bastante positivos sobre o mercado de bicicletas no Brasil. Isso porque, a decisão dará melhores condições para o mercado de bikes elétricas no país e ampliará o acesso deste meio de transporte, trazendo mais saúde e qualidade de vida à população brasileira.

Mélo

Benefícios da exclusão das bicicletas elétricas do regime de substituição tributária

A Associação ainda elencou, em seu site, os benefícios da medida de excluir as bicicletas elétricas do regime de substituição tributária:

Aumento do capital de giro nas lojas de bicicletas

Redução potencial de carga tributária a partir da mudança da base de cálculo do ICMS

Maior transparência para consumidores sobre o custo do tributo perante o valor final do produto

Padronização na burocracia tributária para fornecedores e lojistas

Fonte: Aliança Bike